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De acordo com o CTN, o parcelamento é uma modalidade de

  • 24/06/2019 às 10:33h
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    CTN, art. 151, VI.


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:


    I - moratória;


    II - o depósito do seu montante integral;


    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;


    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.


    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;


    VI – o parcelamento.

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