A. suspe...
#Questão 817581 -
Direito Tributário,
Crédito tributário,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Tribunal de Justiça - BA (TJ/BA),
Juiz de Direito Substituto
14 Votos
CTN, art. 151, VI.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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