Quanto às normas legais aplicáveis aos impostos e às con...
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De acordo com o artigo 149, § 2°, I, as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrente de exportação.
Na questão em especial, não seria necessário recolher contribuição do PIS/PASEP porque se tratava de um serviço prestado ao exterior.
No entanto se fosse receita ou serviço decorrente de importação, incidiria a contribuição social.
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