A. Decor...

As contribuições de melhoria:

  • 04/11/2019 às 04:50h
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    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Para haver a instituição do tributo, deve haver a abertura do custo da obra, ou seja, demonstrar quanto foi gasto, devendo a contribuição de melhoria ser cobrada uma única vez.

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