Para que os créditos tributários sejam executados, seu la...

Para que os créditos tributários sejam executados, seu lançamento em certidão de dívida ativa (CDA) deve ser válido. A esse respeito, é correto afirmar que

  • 18/07/2019 às 01:50h
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    LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980



    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.




     Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     


     - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;



     II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;



     III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;



     IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.



     § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.



     § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.


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