Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cob...
#Questão 817488 -
Direito do Trabalho,
Férias,
FCC,
2019,
Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP),
Analista de Fomento
5 Votos
Fracionamento das férias: Art. 134 parágrafo 1º, Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles, não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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