Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cob...

Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,

  • 28/06/2019 às 12:50h
    5 Votos

    Fracionamento das férias: Art. 134 parágrafo 1º, Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles, não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

  • 20/03/2020 às 09:48h
    3 Votos

    Própria letra da lei: Art. 134 parágrafo 1º, Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles, não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.


     


     

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