Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e ...
#Questão 817469 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
FGV,
2016,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (3ª edição),
Advogado (XIX Exame da Ordem Unificado)
1 Votos
O empregador pode, sem o consenso do ocupante do cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da gratificação. Antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jurisprudência do TST orientava que o empregado que ocupasse cargo de confiança por dez anos ou mais, ao ser revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, não perderia a gratificação, com fundamento no princípio da estabilidade financeira 6 (Súmula 372). No entanto, conforme a lei de 2017, a destituição com ou sem justo motivo, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da parcela (artigo 468, parágrafo 2º, da CLT).
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