Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador d...
#Questão 817468 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
FGV,
2014,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XV Exame de Ordem Unificado)
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Súmula nº 443 do TST
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
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