Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divino...
#Questão 817467 -
Direito do Trabalho,
Estabilidade,
FGV,
2014,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XV Exame de Ordem Unificado)
1 Votos
Súmula nº 369 do TST
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
Navegue em mais questões