Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julg...

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens de 71 a 76. Para fins de contratação, o empregador tem o direito de exigir do candidato a comprovação de, no mínimo, seis meses de exercício prévio da função a ser desempenhada.

  • 14/06/2019 às 12:54h
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    “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

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