Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo v...

Gustavo era proprietário de um posto de gasolina, tendo vendido o empreendimento para Paulo e Rafael, com a devida aver- bação da modificação do contrato nos órgãos competentes. Não se confirmou nenhuma fraude na alteração societária. Tendo em vista a responsabilidade de Gustavo por eventuais obrigações trabalhistas dos empregados do posto de gasolina, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que a responsabilidade do sócio retirante é

  • 05/09/2019 às 11:12h
    7 Votos

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente
    pelas obrigações trabalhistas da
    sociedade relativas ao período em que figurou
    como sócio, somente em ações ajuizadas até
    dois anos depois de averbada a modificação
    do contrato, observada a seguinte ordem de
    preferência:
    I – a empresa devedora;
    II – os sócios atuais; e
    III – os sócios retirantes

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