Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade emp...
#Questão 817452 -
Direito do Trabalho,
Contrato Individual de Trabalho,
FGV,
2018,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
0 Votos
Art. 507-A da CLT . Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996
Navegue em mais questões