A. vige ...
Alo voce, guerreiro (a), com o intuito de complementar o comentário:
Teoria do encontro fortuito
Também conhecido como PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. No cumprimento de uma diligência relativa a um delito é encontra casualmente provas pertinentes a outra infração. Nesse caso, a validade da prova está condicionada a forma que foi realizada a diligência, sendo um encontro casual, sem desvio de finalidade ou abuso, a prova deve ser considerada lícita.
a. Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de OUTRO CRIME que não estava sendo investigado.
b. Serendipidade subjetiva: corre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de OUTRA PESSOA que inicialmente não estava sendo investigada.
c. Serendipidade de 1º grau: trata-se da descoberta de prova que tenha conexão com o fato investigado. Segundo a jurisprudência majoritária, só se admite como prova a Serendipidade de 1º grau.
d. Serendipidade de 2ºgrau: é a descoberta de prova de fato criminoso que não tem conexão com o fato investigado. Nesse caso, considera-se como uma notícia criminis.
Navegue em mais questões