Sobre a absolvição sumária, analise os itens a seguir: I...
#Questão 817397 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
FGV,
2014,
Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ/RJ),
Técnico de Atividade Judiciária sem Especialidade
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Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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