Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso...

Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Quanto ao sujeito ativo da prisão, o flagrante narrado é classificado como obrigatório, hipótese em que a ação de prender e as eventuais consequências físicas dela advindas em razão do uso da força se encontram abrigadas pela excludente de ilicitude denominada exercício regular de direito.

  • 30/06/2019 às 01:11h
    59 Votos

    Estrito cumprimento de um dever legal.

  • 31/10/2019 às 02:33h
    35 Votos

    Flagrante Obrigatório/compulsório - aquele inerente à atuação das Forças Policiais => Estrito cumprimento do dever legal;


     


    Flagrante Facultativo - aquele inerente à atuação de qualquer pessoa do povo => Exercício regular do dierito.

  • 10/11/2020 às 08:16h
    5 Votos

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO => SEG. PÚBLICA 


    FLAGRANTE FACULTATIVO => QUALQUER UM DO POVO 


    SITUAÇÃO NARRADA ACIMA => ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL 

  • 18/10/2019 às 11:33h
    4 Votos

    o flagrante em si é presumido/ficto/assimilado!!

  • 22/01/2021 às 09:35h
    0 Votos

    Os policiais rodoviários federais não agiram em exercício regular de um direito, mas sim no estrito cumprimento de um dever legal, posto que a atividade lhe é imposta pela lei.


    Age no exercício regular de um direito aquele que a lei permite que aja, como um qualquer do povo, que presenciando situação de flagrância, dá voz de prisão ao flagranteado, abarcado pela regra do art. 301 do CPP.


    Fonte: Pedro Rodrigues 

  • 20/08/2019 às 11:39h
    -26 Votos

    Classificado como flagrante próprio .art 302 I E II


     

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