Sobre o inquérito policial, controle externo da atividade...

Sobre o inquérito policial, controle externo da atividade policial e poder investigatório do Ministério Público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

  • 06/11/2020 às 05:55h
    18 Votos

    A letra A também está incorreta. O requerimento pela parte, e interesse, da ofendida, só é cabível quando se tratar de CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONA OU PRIVADA!


    Nas ações penais públicas INCONDICIONADAS, o MP, obrigatoriamente, fará a requisição.


  • 26/06/2019 às 09:34h
    11 Votos

    O MP não pode presidir o IP :D

  • 07/09/2019 às 04:54h
    10 Votos

    Esclarece-se que o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - editou a Resolução de número 20, de 28 de maio de 2007, estabelecendo como se deverá fazer tal controle. A Resolução distingue em duas situações possíveis: Controle Difuso e Controle Concentrado .



    Veja-se a redação do dispositivo em apreço:


    Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido:


    I - na forma de controle difuso , por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado , através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público. (grifo nosso)


    Interessante observar que o CNMP utiliza-se de mesma nomenclatura, que se refere ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, para designar o controle externo da atividade policial.


  • 21/02/2020 às 09:30h
    5 Votos

    De acordo com o texto da Lei 12.830 - Art. 2  § 6o:  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.


    Não pode, portanto, o IP ser avocado pelo represente do MP ou pelo Juiz.


    GAB: LETRA B

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