Acerca dos procedimentos relativos aos processos de compe...
Vamos por parte!
a) Testemunho por ouvir dizer ( hearsay rule) produzido na fase inquisitiva não é suficiente para decisão de pronúncia pois fere o direito ao contraditório de acordo com a jurisprudência do STJ, portanto a alternativa está errada.
b)Correta, no entanto lembre que não é sempre que o juiz pode retirar as qualificadoras da denúncia, essa não é a regra. Contudo, o STJ entende que as qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas sem qualquer apoio nos autos.
c)Errado, em regra quando a inimputabilidade do réu é reconhecida e acolhida pelo o juiz ocorre a absolvição sumária, também conhecida como absolvição sumária imprópria conforme o art. 415,IV do CPP, porém, tal absolvição somente é possivel se a inimputabilidade for a única teses de defesa. No caso alternativa, temos uma segunda tese ( negativa de autoria) o que afasta a aplicação da absolvição sumária imprópria de acordo com o STJ.
d)Errado, contra a decisão de absolvição sumária o recurso cabível é o recurso de apelação.
e)Errado, de acordo com o art. 426,§ 4º do CPP, o jurado que tiver integrado o conselho de sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.
INFO 583 STJ
Não incide a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP), na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava "racha", quando o veículo por ele conduzido -em razão de choque com outro automóvel também participante do "racha" -tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa automobilística. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
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