Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal sobre as ...
A. se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor. X
Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
B.se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. C
Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
C.estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória. X
Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
D.a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por oficial de justiça. X
Art. 370 - § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Serão intimados pelo Diário Oficial.
Serão intimados de forma pessoal o Membro do MP e o Defensor Nomeado (Dativo)
E.verificando que o réu se oculta para não ser citado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias. X
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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