Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal sobre as ...

Acerca do que dispõe o Código de Processo Penal sobre as diversas modalidades de comunicação processual,

  • 30/10/2019 às 07:12h
    9 Votos

    A. se o réu estiver preso, será citado na pessoa de seu defensor. X


    Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.


    B.se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. C


    Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.            (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


    C.estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta precatória. X


    Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.           (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


    D.a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por oficial de justiça. X


    Art. 370 - § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)


    Serão intimados pelo Diário Oficial.


    Serão intimados de forma pessoal o Membro do MP e o Defensor Nomeado (Dativo)


    E.verificando que o réu se oculta para não ser citado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias. X


    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • 08/09/2019 às 08:46h
    3 Votos

    Letra B, pois não satisfeita a persecução processual no ato da citação por edital, suspende-se o prazo prescricional e ocorre a suspensão do processo até outrora. 

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