A doutrina costuma classificar as ações penais como públi...
a) a ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada à representação são de titularidade do Ministério Público, diferente do que ocorre com a privada; (Certa)
b) a ação penal pública condicionada à representação admite a figura do perdão do ofendido após o oferecimento da denúncia, diferente da pública incondicionada;
MP não perdoa, pode, no máximo, pedir o arquivamento.
c) a perempção poderá ocorrer na ação penal privada e na pública condicionada à representação, mas não na pública incondicionada;
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
d) o princípio da indivisibilidade é aplicável às ações penais públicas, mas não às ações penais privadas;
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
e) o prazo para exercício do direito de representação é de 06 meses contados da data dos fatos, enquanto a queixa poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que dentro do prazo prescricional.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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