À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os s...

À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,

  • 21/07/2019 às 03:15h
    14 Votos

    Art.268 CPP


    "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou reperesentante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art.31."

  • 28/10/2019 às 04:51h
    9 Votos

    A. correta


    B. Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.


    C. Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.


    D. Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.


    E. Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

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