No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prát...
#Questão 817311 -
Direito Processual Penal,
Ação Penal,
FGV,
2016,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (3ª edição),
Advogado (XIX Exame da Ordem Unificado)
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Alternativa B
Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.