No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prát...

No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte. Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado. Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois

  • 10/07/2019 às 07:52h
    3 Votos


    Por Aline Marcelino Rodrigues

    26 de Abril de 2016 às 18:48





     Alternativa B


     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.


     


     


     


     


     


    Art. 131.  O seqüestro será levantado:


     


     


    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência


     


     


    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;


     


     


    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.




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