Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superio...
#Questão 817238 -
Direito Processual Civil,
Sentença e coisa julgada:,
QUADRIX,
2018,
Secretaria de Estado de Educação - DF (SEE/DF),
Professor Substituto
2 Votos
A CF/88, em seu art. 93, IX, não exige que as decisões, sentenças e acórdãos sejam exaurientes, apenas fundamentados. Em consonância, o art. 489, IV, do CPC aduz que o juiz não precisa enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, somente aqueles capazes de, em tese, infirmar sua conclusão. Com efeito, a fundamentação dispensa uma análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas, podendo ser concisa, desde que atenda ao princípio do livre convencimento motivado. A sentença será nula apenas se não observar o dever de motivação, incluindo a incidência nas hipóteses previstas no art. 489, §1º, CPC.
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