Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as ...

Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido, imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço foi considerado vil. Nos termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra

  • 24/02/2021 às 06:00h
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     Art. 489. São elementos essenciais da sentença:


    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:


    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

  • 05/12/2019 às 06:43h
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    quando o juiz decide ele tem que analisar o caso concreto, os fatos e as provas, as teses jurídicas, argumentar de forma coerente, congruente, lógica, tudo pautado na legislação.

  • 05/12/2019 às 06:51h
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    Gera nulidade se não bem fundamentada a decisão.Requisitos da fundamentação no art.489-CPC parágrafo 1°, I, II,III,IV,V,VI

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