No que se refere às normas processuais fundamentais no C...

No que se refere às normas processuais fundamentais no Código de Processo Civil, julgue os itens subsequentes. A exigência da consulta prévia como corolário do contraditório substancial é relativizada em tutela provisória apenas na modalidade de urgência, eis que há risco justificador do diferimento da oitiva.

  • 15/01/2020 às 12:42h
    3 Votos

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.


    Parágrafo único. O disposto no caput NÃO se aplica:


    I - à tutela provisória de urgência;


    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (prova documental e julgamento de caso repetitivo/súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório com prova documental);


    III - à decisão prevista no art. 701 (mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer em ação monitória).


    ? as exceções à Inaudita Altera Pars e ao contraditório!


     

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