No que se refere às normas processuais fundamentais no C...
3 Votos
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput NÃO se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (prova documental e julgamento de caso repetitivo/súmula vinculante) e III (pedido reipersecutório com prova documental);
III - à decisão prevista no art. 701 (mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer em ação monitória).
? as exceções à Inaudita Altera Pars e ao contraditório!
Navegue em mais questões