Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a ...

Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a existência de obrigação ilíquida, a parte vencedora

  • 22/05/2019 às 02:09h
    7 Votos

    CPC:


    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:


    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

  • 17/07/2019 às 04:33h
    6 Votos

    CPC:
    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito


    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:



     

    I - mostrar-se incontroverso;




     

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.




     

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.




     

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.




     

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.




     

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.




     

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


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