A. não ...

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil,

  • 24/02/2021 às 06:30h
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    A- Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.


    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.


    B- Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.



    C- Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.


    D- CORRETA - Art. 724. Da sentença caberá apelação.


    E- Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:


    II - mérito do processo; (NÃO APENAS POR APENLAÇÃO)

  • 21/05/2020 às 05:15h
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    A - incorreta - art. 1.026, § 4º, CPC


    B - incorreta - art. 1.014, CPC


    C - incorreta - art. 1.021, CPC


    D - correta - art. 1.012, § 1º, V, CPC


    E - incorreta - art. 1.015, II, CPC.

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