O excerto “passagem da motivação do julgamento que contém...

O excerto “passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia” e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão”. (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere

  • 24/02/2021 às 06:35h
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    Obiter dicta (no plural, ou obiter dictum, no singular)são conhecidos como argumentos de passagem, de mero reforço, deliberações marginais (a latere) tratadas pelos julgadores, mas que não dizem respeito à questão principal a ser decidida, não compondo o núcleo da controvérsia, podendo serem vistos, ainda, como uma simples impressão (ou mesmo opinião) do julgador acerca de um tema conexo ao que está sendo decidido, prescindível para o deslinde daquela controvérsia.

  • 05/12/2019 às 06:37h
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    Ratio Decidendi - são os argumentos essenciais/ nucleares, que servem para casos futuros semelhantes


    Já os argumentos que não são usados, que são fotos vencidos, são chamados de argumentos secundários =Obíter Dictum

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