Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julga...

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar

  • 27/08/2019 às 01:02h
    1 Votos

    Art.332, IV, CPC

  • 24/02/2021 às 06:39h
    0 Votos

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:


    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;


    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;


    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;


    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis