Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julga...
#Questão 817225 -
Direito Processual Civil,
Sentença e coisa julgada:,
FCC,
2018,
Ministério Público Estadual - PE (MPE/PE),
Analista Ministerial
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Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
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