A. A rec...

Assinale a alternativa correta.

  • 30/09/2019 às 10:35h
    3 Votos

    Alternativa "A" a correta. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conxa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • 24/02/2021 às 06:52h
    0 Votos

    A- CORRETA


    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    B- § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.


    C-§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


    D- § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    E- 


    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.


    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

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