De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, ...

De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, caberá recurso de agravo de instrumento da decisão interlocutória que

  • 18/07/2019 às 06:30h
    4 Votos

    Fundamentação da resposta correta se encontra no art. 356, §5º, c/c art. 1.015, II, ambos os dispositivos do CPC/2015.

  • 01/10/2019 às 11:29h
    4 Votos

    Letra E)


    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:


    I - mostrar-se incontroverso;


    (...)


    § 5º. A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • 16/07/2019 às 08:15h
    3 Votos

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões
    interlocutórias que versarem sobre:


    Letra A: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do
    pedido de sua revogação;


    Letra B:  Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra
    decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença
    ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no
    processo de inventário.


    Letra D:  VII - exclusão de litisconsorte;


    Não encontrei nenhum inciso pras letras C e E

  • 10/06/2019 às 11:03h
    3 Votos

    segundo o que versa o Art. 1.015, V do NCPC, cabe agravo de instrumento sobre decisão que versa sobre a gratuidade da justiça.

  • 18/02/2020 às 12:22h
    3 Votos

    Pessoal, cuidado. O art. 1.015, inciso V, diz que cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita o pedido de gratuidade de justiça, e o art. 101 confirma. A decisão que defere o pedido de justiça gratuita é irrecorrível, e por isto a alternativa A não é a correta.

  • 18/07/2019 às 08:36h
    2 Votos

    E) Art. 356, §5º, NCPC

  • 16/03/2020 às 10:55h
    0 Votos

    Pessoal,cuidado com a ânsia de estar sempre certo! As alternativas de A a D estão incorretas sim,pois alteram o que dispõe os artigos 1.015 c/c 356,I,§5º.

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