De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, ...
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões
interlocutórias que versarem sobre:
Letra A: V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do
pedido de sua revogação;
Letra B: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra
decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença
ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no
processo de inventário.
Letra D: VII - exclusão de litisconsorte;
Não encontrei nenhum inciso pras letras C e E
Pessoal, cuidado. O art. 1.015, inciso V, diz que cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita o pedido de gratuidade de justiça, e o art. 101 confirma. A decisão que defere o pedido de justiça gratuita é irrecorrível, e por isto a alternativa A não é a correta.
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