Quanto aos embargos de terceiro, assinale a alternativa ...

Quanto aos embargos de terceiro, assinale a alternativa correta.

  • 24/02/2021 às 03:24h
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     A-


     Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.


    B-


    Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.


    § 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.


    C- 


    Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:


    I - o devedor comum é insolvente;


    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;


    III - outra é a coisa dada em garantia.


    D- 


    Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado

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