O Novo Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – i...

O Novo Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 – instituiu regras para a elaboração do laudo pericial, que estão definidas no art. 473 desse diploma legal. Desta forma, a estrutura do laudo pericial deve contemplar:

  • 06/11/2020 às 03:41h
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    Art. 473. O laudo pericial deverá conter:


    i a exposição do objeto da perícia;


    II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;


    III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

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