Com base no preceito legal do Art. 157 do Código do Proce...

Com base no preceito legal do Art. 157 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Sobre este assunto, julgue os itens a seguir e assinale a opção CORRETA.

I. O perito tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes.

II. Se o perito não apresentar sua escusa no prazo hábil estipulado pela lei, da suspeição ou do impedimento, supervenientes, tal omissão poderá configurar renúncia ao direito a alegá-la.

III. Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

Estão CORRETOS os itens

  • 10/12/2019 às 09:47h
    2 Votos

    art 157 CPC

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