Sobre a Reclamação, prevista no Código de Processo Civil...

Sobre a Reclamação, prevista no Código de Processo Civil, é certo afirmar que

  • 25/11/2019 às 11:01h
    2 Votos

    Correta: "A"


    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:


    § 5º É inadmissível a reclamação:   


    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

  • 20/08/2019 às 03:12h
    0 Votos

    ART. 988, §5º, II, CPC

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