Uma questão preliminar cujo acolhimento não pode levar à ...
#Questão 817168 -
Direito Processual Civil,
Processo e procedimento,
FGV,
2014,
Tribunal de Justiça - RJ (TJRJ/RJ),
Técnico de Atividade Judiciária sem Especialidade
2 Votos
“Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente” (art. 105 do CPC).
A carência de ação, a coisa julgada, a litispendência e a inépcia da petição inicial podem levar à prolação desse tipo de sentença, mas o acolhimento da conexão, não extingue o processo.
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