Em relação à ação monitoria, considere: I. A ação monitó...

Em relação à ação monitoria, considere:

I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.

II. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

III. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.

V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida; não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 01/08/2019 às 07:31h
    15 Votos

    I - ERRADA. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:



    I - o pagamento de quantia em dinheiro;




    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;




    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.


    § 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.


    II - CORRETA.


    III - CORRETA



    IV - ERRADA. Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.


    V - CORRETA

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