Considere hipoteticamente que o autor ajuizou ação de co...

Considere hipoteticamente que o autor ajuizou ação de cobrança de dívida e o réu, na respectiva contestação, alegou que a dívida estava prescrita e que já havia efetuado o pagamento do débito. O juiz, na sentença, acolheu a prescrição e, por isso, não examinou a outra defesa do réu, julgando improcedente a demanda. O autor, inconformado, interpôs recurso de apelação. Nesse caso, o tribunal, se reconhecer que a dívida não estava prescrita,

  • 18/07/2019 às 06:14h
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    parág. 5º do art. 1013: "Quando reformar a sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se posssível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau."

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