Paulo e Roberto são demandados em uma ação de execução de...

Paulo e Roberto são demandados em uma ação de execução de título extrajudicial. Paulo, foi citado em 5 de novembro, e Roberto foi citado no dia 09 do mesmo mês. Paulo, sem que tenha assegurado o juízo, apresentou embargos à execução, alegando somente excesso de execução. Nesse caso, o início do prazo para os embargos é contado

  • 30/12/2019 às 11:47h
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    Artigo 915, §1º, do CPC:


    "Quando houve mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

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