A. são c...

O pedido deve ser certo e determinado. No entanto,

  • 01/08/2019 às 02:46h
    10 Votos

    A - Certo


    B - Errada


    C - Errada: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.


    D - O erro está no "somente". 


    Art. 324. O pedido deve ser determinado.


    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:


    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;


    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;


    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    E - Errada: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • 27/07/2019 às 07:42h
    2 Votos

    Art. 322, § 1º, CPC.

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