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A respeito da petição inicial de ação civil, julgue os itens a seguir.

I Ainda que, para atender os requisitos da petição inicial, o autor requeira uma diligência excessivamente onerosa, é vedado ao juiz indeferir a inicial sob esse fundamento.

II Ao contrário da ausência da indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, a falta de indicação dos fatos acarreta o indeferimento de plano da inicial.

III Não lhe sendo possível obter o nome do réu, o autor poderá indicar as características físicas do demandado, o que, se viabilizar a citação deste, não será causa de indeferimento da inicial.

IV Se a ação tiver por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o autor deverá, sob pena de inépcia, discriminar na inicial, entre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

Estão certos apenas os itens

  • 23/10/2019 às 11:12h
    7 Votos

    I - Errado, CPC Art. 319-§3°: A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto
    no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou
    excessivamente oneroso o acesso à justiça.


    II - Errado: CPC Art 319 A petição inicial indicará III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido


    III - Correto: Art 319-§2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações
    a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu


    IV - Correto: Art. 330-§2°

  • 25/03/2020 às 12:29h
    3 Votos

    não entendi pq a I está errada

  • 20/02/2020 às 11:53h
    3 Votos

    Ainda não entendi porque a I está incorreta...

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