Durante uma ação de guarda a tramitar em uma vara de fam...
#Questão 817113 -
Direito Processual Civil,
Partes e procuradores,
FGV,
2016,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição),
Advogado (XX Exame de Ordem Unificado)
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Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
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