Com relação a amicus curiae, julgue os itens de 91 a 94. ...

Com relação a amicus curiae, julgue os itens de 91 a 94. Somente podem intervir como amicus curiae pessoas jurídicas ou órgãos.

  • 03/03/2021 às 05:10h
    2 Votos

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

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