A. quand...
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"Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
- 1oAs perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela DefensoriaPública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
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