A legitimidade ativa do Ministério Público para a ação de...

A legitimidade ativa do Ministério Público para a ação de interdição

  • 11/03/2021 às 02:52h
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     Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:


    I - se as pessoas designadas nos não existirem ou não promoverem a interdição;


    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos .

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