Foi proposta demanda judicial cível de indenização por at...

Foi proposta demanda judicial cível de indenização por ato ilícito em relação a Município e à União, perante a Justiça Estadual, sendo deferida a liminar pleiteada pela parte autora. Posteriormente, o juízo reconheceu de ofício a sua incompetência e enviou o feito à Justiça Federal competente. Nesse caso:

  • 13/09/2019 às 01:38h
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    AGRAVO 850.933 RIO GRANDE DO SUL


    EMENTA


    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Processual. Incompetência absoluta. Anulação dos atos decisórios praticados. Exegese do art. 64, § 4º, do NCPC. Conservação da eficácia das decisões até ulterior deliberação do juízo competente. Supressão de instâncias. Decisão que compete à Justiça estadual. Agravo regimental não provido.


    1. O art. 64, § 4º, do NCPC, introduzindo dinâmica distinta daquela do CPC/1973, previu que os atos decisórios praticados por juízo incompetente conservam sua validade e eficácia até posterior manifestação do juízo competente, o qual, observados o contraditório e a ampla defesa, poderá ratificá-los ou não.


    2. Reconhecida a competência da Justiça estadual para processar e julgar a demanda, a ela compete, a priori, analisar quais atos decisórios prolatados pelo juízo anterior serão ou não revogados, mesmo em casos de incompetência absoluta. Precedentes.


    3. Excepcionalmente, a Suprema Corte poderá declarar, de imediato, a nulidade de deliberações, desde que satisfeitos os requisitos da urgência e/ou imprescindibilidade da medida, os quais não se encontram presentes no caso concreto.

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