No âmbito do processo civil, o princípio da inércia da pr...

No âmbito do processo civil, o princípio da inércia da prestação jurisdicional impede que o juiz conheça e declare de ofício

  • 21/10/2019 às 10:52h
    6 Votos

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:


     


     


     


     


     


    II - incompetência absoluta e relativa;


     


     


     


     


     


    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


     


     


     


     


     


    Súmula 33 do STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício


     


     


     


     


     


    Destaca-se que essa Súmula do STJ só tem aplicação no âmbito cível, sendo plenamento possível declarar incompetencia relativa de oficio no processo penal.

  • 01/07/2020 às 09:49h
    1 Votos

    Basicamante: O príncipio da inércia jurisidiconal impõe que o estado-juíz, revestido no magistrado, aja quando assim lhe for sustado, salvo quando há interesse público na questão posta. Como a competência territorial ( competência relativa) é materia de interesse das partes e não de interesse público, não cabe ao juiz declarar de ofício, pois, como já asseverado, deve ser o estado invocado fruto do príncipio da inércia jurisdicional. 


    Salinto que quando há clausula de eleições de foro ABUSIVA (percebe que já a um interesse maior/público no caso, pois alguém utiliza de artificos astuciosos ou ignora uma obrigatoriedade a ser seguida para chegar a um fim) o juíz pode declarar de ofício sua nulidade.

  • 09/11/2020 às 03:03h
    1 Votos

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:


    II - incompetência absoluta e relativa;§ 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


    Súmula 33 do STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício


    Destaca-se que essa Súmula do STJ só tem aplicação no âmbito cível, sendo plenamento possível declarar incompetencia relativa de oficio no processo penal.

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