A. uma v...
A. errada. Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Vale salientar que o NCPC veio valorar a conciliação.
B. errada. Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I. o perito e os assistentes técnicos...; II. o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III. as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
C. errada. Art. 362. A audiência poderá ser adiada:I. Por convenção das partes; II. Se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III. Por atraso injustificado do seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado.
D. correta. Art. 361, parágrafo único.
E. errada. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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