A. serão...
D. errada. Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
E. errada. art. 272. § 8º A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
a), Falsa, pois, conforme art. 249, CPC, pode-se implicar que em regra a citação será pelo correio, quando frustrada esta, se dará por oficial de justiça.
b) Correto, conforme Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
C) Falsa, pois, pode-se ser feita pro hora certa, art. 252, CPC
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