A. proce...

A citação pode ser feita pelo correio, no seguinte caso:

  • 23/08/2019 às 03:29h
    1 Votos

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:


    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;


    II - quando o citando for incapaz;


    III - quando o citando for pessoa de direito público;


    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;


    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

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