Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que ...

Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu filho, Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:

  • 27/01/2020 às 12:09h
    3 Votos

    A. Me parece o caso tratar de violência doméstica nos moldes do art. 5º, inciso III da Lei Maria da Penha, logo a ação penal é incondicionada, por isso alternativa INCORRETA.


     


    B. Impossibilidade da substituição por pena restritiva de direito pois os requisitos objetivos para conversão são, cumulativamente, pena abstrata não superior a 04 anos E não seja o crime cometido com violência (art. 44, inciso I, do CP), logo alternativa INCORRETA.


     


    C. Será aplicado sim a Lei Maria da Penha, conforme previsão do art. 5º, inciso III do referido diploma, logo alternativa INCORRETA.


     


    D. Somente é possível a Suspensão Condicional da Pena se, cumulativamente, o agente preencher os requisitos de (art. 77 do CP):
    1 - Não ser reincidente em crime doloso = OK
    2 - Características do agente favoráveis = OK
    3 - Impossibilidade de conversão em pena restritiva de direito = OK
    4 - A pena imposta seja privativa de liberdade (OK a primeira parte) não superior a 02 anos (XX não atendido o requisito temporal) = XX 
    É aqui que questiono a indicação de que seria essa a alternativa correta pois, para mim, resta ausente um dos pressupostos objetivos, primeiro por não constar do enunciado que o agente teria sido condenado, por consequência não se sabe qual teria sido a pena aplicada.



    Vale lembrar que a queridíssima CESPE tem a premissa de que "incompleto não significa errado", que não é o caso da FGV.


     


    **A questão pode ter sido anulada quando do exame, porém proponho discussão.

  • 27/01/2020 às 12:16h
    2 Votos

    Complementando:

    “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536 do STJ - 2015) 

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