De acordo com a doutrina predominante no Brasil relativam...
Uma conduta socialmente adequada não pode ser típica, de sorte que não será criminosa. Segundo assevera Francisco de Assis Toledo: " a adequação social exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos".
RINCIPIO DA INTERVENÇÃO PENAL MÍNIMA (ULTIMA RATIO LEGIS)
O direito penal por muito invasivo, terá uma aplicabilidade mínima, ou seja, será aplicado em último caso de extrema necessidade.
Sub Princípio da Fragmentariedade: O direito penal só deve se preocupar com bens jurídico mais relevantes.
Sub Princípio da Subsidiariedade: Só deve criminalizar uma conduta quando as outras formas de controle social forem insuficientes.
Navegue em mais questões